Os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis na área geográfica correspondente aos territórios de intervenção dos grupos de ação local (GAL) reconhecidos no âmbito do procedimento de seleção de estratégias de desenvolvimento local, na vertente «Desenvolvimento Local de Base Comunitária Rural».
Artigo 3.º — Área geográfica de aplicação
Vigente desde: 25/05/2016
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Em vigor desde 25/05/2016