Artigo 33.º
Critérios de seleção de candidaturas
Redação registada como em vigor em 28/07/2017.
Esta redação foi substituída em 09/05/2019. Ver a versão consolidada
1 - Para efeito de seleção de candidaturas aos apoios previstos no presente capítulo, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
b) Qualidade da parceria, que valoriza a abrangência e a representatividade dos intervenientes da cadeia curta local e a representação dos produtores na parceria;
c) Número de produtores participantes no projeto;
d) Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
2 - A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
3 - Os critérios de seleção são avaliados com base em informação disponível à data de submissão da candidatura, podendo o aviso de abertura definir momento distinto.