Artigo 41.º
Critérios de seleção de candidaturas
Redação registada como em vigor em 25/05/2016.
Esta redação foi substituída em 29/07/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos de seleção de candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Qualidade do plano de ação;
- b)Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.