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Artigo 48.ºCritérios de seleção de candidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2017
1 -Para efeito de seleção de candidaturas ao apoio previsto no presente capítulo, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
b)Candidatura com investimento que capitalize valor histórico, económico ou social;
c)Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
3 -Os critérios de seleção são avaliados com base em informação disponível à data de submissão da candidatura, podendo o aviso de abertura definir momento distinto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2017

Portaria n.º 238/2017 - 1.ª Série(28/07/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/05/2016 a 27/07/2017

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