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Artigo 5.ºAuxílios de Estado

Vigente desde: 25/05/2016
Os apoios previstos nos capítulos IV, V, VI e VII da presente portaria, respetivamente, «Diversificação de atividades na exploração agrícola», «Cadeias curtas e mercados locais», «Promoção de produtos de qualidade locais» e «Renovação de aldeias», são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) aos auxílios de minimis.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/05/2016