Os apoios previstos nos capítulos IV, V, VI e VII da presente portaria, respetivamente, «Diversificação de atividades na exploração agrícola», «Cadeias curtas e mercados locais», «Promoção de produtos de qualidade locais» e «Renovação de aldeias», são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) aos auxílios de minimis.
Artigo 5.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 25/05/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2016