1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
2 -O pagamento da majoração prevista no anexo VIII da presente portaria, da qual faz parte integrante, é efetuado após demonstração da criação dos postos de trabalho.
3 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, para a conta referida na alínea i) do artigo 50.º