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Artigo 7.ºDepartamento de Recursos Humanos

RevogadoVigente desde: 01/10/2024
1 -Ao Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, compete:
a)Assegurar o planeamento, a gestão e a administração dos recursos humanos a nível regional;
b)Assegurar a coordenação do sistema de avaliação de desempenho a nível regional;
c)Promover a qualificação e valorização profissional dos recursos humanos da área da saúde da região, identificando necessidades, propondo planos de formação profissional e organizando ações de formação;
d)Emitir parecer sobre os projetos de mapas de pessoal das instituições do SNS da região;
e)Promover, nos serviços públicos prestadores de cuidados de saúde, a aplicação de instrumentos de avaliação da prestação da atividade profissional, propondo medidas para a adequação de distribuição de recursos humanos;
f)Assegurar, ao nível regional, uma base de dados de recursos humanos atualizada e desenvolver estudos de gestão previsional de recursos humanos do SNS;
g)Propor os mapas de vagas para os internatos médicos, bem como para as restantes profissões de saúde de acordo com a previsão de necessidades em recursos humanos para a região;
h)Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas cofinanciados para a área da formação profissional;
i)Assegurar os procedimentos relativos à administração de pessoal designadamente os relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, ao processamento das remunerações e outros abonos, ao registo da assiduidade, à elaboração do mapa de férias e avaliação do desempenho do pessoal e à organização e atualização do cadastro do pessoal da ARSN, I. P.
2 -Compete ainda ao DRH, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2024

Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)