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Artigo 2.ºReduções e exclusões

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/02/2018
1 -As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos à ação n.º 7.1, «Agricultura biológica» e ação n.º 7.2, «Produção integrada» determinam-se nos termos das tabelas constantes respetivamente dos anexos I e II à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2 -A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2018

Portaria n.º 46/2018 - 1.ª Série(12/02/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/05/2015 a 11/02/2018

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