A presente portaria procede à definição do número máximo de consultores, da dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar e do número máximo de consultores a contratar através da bolsa de consultores do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVigente desde: 09/10/2024
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Versão 1
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