Para efeitos de concepção dos sistemas de alarme são consideradas as três configurações indicadas no quadro XXXVI abaixo:
QUADRO XXXVI
Configurações das instalações de alarme
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Para efeitos de concepção dos sistemas de alarme são consideradas as três configurações indicadas no quadro XXXVI abaixo:
QUADRO XXXVI
Configurações das instalações de alarme
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Em vigor desde 01/08/2020
Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série(02/06/2020)