Para efeitos de dimensionamento, a velocidade do ar nas bocas de insuflação deve ser inferior a 5 m/s e o seu caudal deve ser da ordem de 60 % do caudal das bocas de extracção, à temperatura de 20 ºC.
Artigo 145.º — Condicionantes ao dimensionamento
Vigente desde: 29/12/2008
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Em vigor desde 29/12/2008