1 -Os edifícios devem dispor no seu interior de meios próprios de intervenção que permitam a atuação imediata sobre focos de incêndio pelos seus ocupantes e que facilitem aos bombeiros o lançamento rápido das operações de socorro.
2 -Os meios de extinção a aplicar no interior dos edifícios podem ser:
a)Extintores portáteis e móveis, redes de incêndio armadas e outros meios de primeira intervenção;
b)Redes secas ou húmidas para a segunda intervenção;
c)Outros meios, de acordo com as disposições deste regulamento.