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Artigo 2.ºInterpretação e remissões

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2020
1 -A interpretação do presente regulamento é feita nos termos das definições constantes do anexo i, do qual faz parte integrante.
2 -Consideram-se referidas ao presente regulamento todas as remissões a artigos que não identifiquem o respectivo diploma legal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2020

Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série(02/06/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2008 a 01/06/2020

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