Nas utilizações-tipo I da 1.ª categoria de risco, unifamiliares, é permitida a comunicação com espaços das utilizações-tipo VII e VIII também da 1.ª categoria de risco desde que os respectivos vãos de ligação sejam protegidos por portas E 30 C.
Artigo 212.º — Isolamento relativamente a outras utilizações-tipo
Vigente desde: 29/12/2008
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Em vigor desde 29/12/2008