Nas gares e terminais de transporte, a área dos espaços exclusivamente ocupados por corredores, escadas fixas ou mecânicas e passadeiras rolantes, não deve ser tomada em consideração para o cálculo do efectivo.
Artigo 266.º — Cálculo do efectivo
Vigente desde: 29/12/2008
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Em vigor desde 29/12/2008