Artigo 282.º
Coberturas sobre equipamentos de campismo
Redação registada como em vigor em 29/12/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2020. Ver a versão consolidada
Em parques de campismo, as coberturas colocadas sobre tendas de campismo, caravanas ou auto-caravanas, apenas são permitidas quando, cumulativamente:
- a)Sejam construídas com materiais cuja reacção ao fogo seja, no mínimo, da classe C-s2 d0;
- b)Sejam separadas umas das outras;
- c)Os seus elementos estruturais possuam uma reacção ao fogo da classe A1 e sejam fixos ao solo de forma inamovível.