Nos parques de campismo, independentemente da sua categoria de risco, deve existir um posto de segurança, que, além de cumprir as demais condições do presente regulamento:
a) Esteja situado na recepção junto à entrada do parque;
b) Centralize, sempre que possível, os alarmes originados nos sistemas de detecção dos edifícios do parque, cuja instalação é exigida neste regulamento;
c) Disponha de meios de comunicação com os agentes de segurança do parque, distintos das redes telefónicas públicas.