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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 4Vias de acesso aos edifícios com altura não superior a 9 m e a recintos permanentes ao ar livre(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 02/06/2020

    Portaria n.º 135/2020 - 1.ª Série (02/06/2020)

  2. Alterado

    Artigo 4Vias de acesso aos edifícios com altura não superior a 9 m e a recintos permanentes ao ar livre

    Versão 1 · em vigor desde 29/12/2008

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.