Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 17/04/2013
É aprovada a lista de novas substâncias psicoativas a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2013