Às relações jurídicas constituídas ao abrigo dos regulamentos do PARES, aprovados em anexo às Portarias n.os 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, aplica-se a alteração em anexo, que é parte integrante da presente portaria.
Artigo 2.º — Alteração aos regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023