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Artigo 2.ºAlteração aos regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais

Vigente desde: 06/06/2023
Às relações jurídicas constituídas ao abrigo dos regulamentos do PARES, aprovados em anexo às Portarias n.os 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, aplica-se a alteração em anexo, que é parte integrante da presente portaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023