Os aposentados, os reformados e os demais pensionistas da CGA, bem como os funcionários que se encontrem na situação de reserva e desligados do serviço, aguardando aposentação ou reforma, com excepção do pessoal que no ano de passagem a qualquer das referidas situações receba subsídio de férias, têm direito a receber, em cada ano civil, um 14.º mês, pagável em Julho, de montante igual à pensão que perceberem nesse mês.
11.º
RevogadoVigente desde: 05/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 05/01/2010
Portaria n.º 1458/2009 - 1.ª Série(31/12/2009)