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2.º

Vigente desde: 31/12/2008
As ajudas de custo a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, passam a ter os seguintes valores:
a) Membros do Governo - (euro) 69,19;
b) Trabalhadores que exercem funções públicas:
i) Com remunerações base superiores ao valor do nível remuneratório 18 - (euro) 62,75;
ii) Com remunerações base que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - (euro) 51,05;
iii) Outros trabalhadores - (euro) 46,86.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2008

Decreto-Lei n.º 137/2010 - 1.ª Série(28/12/2010)