Em 2009, os quantitativos dos subsídios de transporte a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, são os seguintes:
a) Transporte em automóvel próprio - (euro) 0,40 por quilómetro;
b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público - (euro) 0,12 por quilómetro;
c)Transporte em automóvel de aluguer:
i) Um trabalhador - (euro) 0,38 por quilómetro;
ii) Trabalhadores transportados em comum:
1) Dois trabalhadores - (euro) 0,16 cada um por quilómetro;
2) Três ou mais trabalhadores - (euro) 0,12 cada um por quilómetro.