A presente portaria regula as condições para a criação e implementação do projeto-piloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), em 6 Unidades Locais de Saúde (ULS), durante um período de 9 meses.
Artigo 1.º — Objeto e duração
Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2025