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Artigo 5.ºDepartamento de Gestão e Administração Geral

RevogadoVigente desde: 01/10/2024
1 -Ao Departamento de Gestão e Administração Geral, abreviadamente designado por DGAG, compete:
a)Assegurar o planeamento, a gestão e a administração dos recursos humanos a nível regional;
b)Assegurar a coordenação do sistema de avaliação de desempenho a nível regional;
c)Promover a qualificação e valorização profissional dos recursos humanos da área da saúde da região, identificando necessidades, propondo planos de formação profissional e organizando ações de formação;
d)Emitir parecer sobre os projetos de mapas de pessoal das instituições do SNS da região;
e)Promover, nos serviços públicos prestadores de cuidados de saúde, a aplicação de instrumentos de avaliação da prestação da atividade profissional, propondo medidas para a adequação de distribuição de recursos humanos;
f)Assegurar, ao nível regional, uma base de dados de recursos humanos atualizada e desenvolver estudos de gestão previsional de recursos humanos do SNS;
g)Propor os mapas de vagas para os internatos médicos, bem como para as restantes profissões de saúde de acordo com a previsão de necessidades em recursos humanos para a região;
h)Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas cofinanciados para a área da formação profissional;
i)Assegurar os procedimentos relativos à gestão e administração de pessoal da ARSA, I. P.;
j)Elaborar o orçamento de investimento e funcionamento da região e acompanhar e controlar a sua execução orçamental;
k)Promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o controlo da sua gestão;
l)Assegurar a conferência dos elementos relativos à faturação de terceiros, nomeadamente das prestações indiretas, farmácias, convenções e transportes;
m)Arrecadar as receitas, efetuar o pagamento das despesas e controlar a tesouraria;
n)Preparar os processos de atribuição de apoios financeiros;
o)Analisar a viabilidade económica e o impacto financeiro de acordos com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que se revelem necessários a nível regional;
p)Acompanhar a execução orçamental e a situação económico-financeira das unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no SNS, a nível regional;
q)Instruir os processos na área de convenções internacionais e na área da deslocação para assistência médica no estrangeiro;
r)Desenvolver todas as ações de gestão económico-financeira, efetuar estudos e elaborar os relatórios económico-financeiros que se mostrem necessários, que lhe forem solicitados ou determinados pelo conselho diretivo;
s)Gerir os bens patrimoniais afetos à ARSA, I. P., organizar e manter atualizado o cadastro e inventário destes bens e providenciar pela sua manutenção e segurança;
t)Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento da ARSA, I. P.;
u)Organizar e gerir os arquivos documentais da ARSA, I. P.;
v)Assegurar a implementação dos sistemas de informação e comunicações de utilização comum;
w)Gerir e assegurar a manutenção de sistemas e das infraestruturas tecnológicas, em articulação com as entidades competentes;
x)Assegurar o apoio técnico aos utilizadores no âmbito dos sistemas e infraestruturas tecnológicas;
y)Assegurar a receção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência, bem como o registo da informação interna.
2 -Compete ainda ao DGAG, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2024

Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)