1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a)Os objetivos e as prioridades visadas;
b)A área de intervenção a apoiar;
c)A área geográfica elegível;
d)A tipologia das operações a apoiar;
e)A dotação orçamental a atribuir;
f)O número máximo de candidaturas admitidas por beneficiário;
g)O montante máximo de apoio por operação;
h)Os critérios de seleção e respetivos fatores e fórmulas em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para seleção;
i)A forma e o nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 12.º
2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no portal da rede rural nacional, em www.rederural.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.