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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 07/06/2016
Os apoios previstos na presente portaria prosseguem os seguintes objetivos:
a) Contribuir para a boa aplicação, acompanhamento e avaliação das medidas de política de desenvolvimento rural;
b) Promover a participação e o trabalho conjunto entre os agentes do desenvolvimento rural;
c) Transferir boas práticas e novos conhecimentos para qualificar a intervenção dos agentes de desenvolvimento rural.

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Em vigor desde 07/06/2016