São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 8.º, 10.º e 12.º do regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada aprovado pela Portaria n.º 147/2014, de 18 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
(...)
1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (Revogado.)