O financiamento será efectuado através da Comissão Inter-Hospitalar do Porto, que, para o efeito, receberá as dotações necessárias, podendo receber subsídios resultantes dos acordos a realizar com o Serviço Nacional de Ambulâncias e outras entidades.
7.º
Vigente desde: 24/03/1977
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Em vigor desde 24/03/1977