1 - A certidão do registo predial a entregar no âmbito do procedimento é aquela a que se refere o n.º 6 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, podendo o interessado fazer a opção nele prevista.
2 - A certidão de registo comercial a entregar no âmbito do procedimento é aquela a que se refere o n.º 6 do artigo 75.º do Código do Registo Comercial.