O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em quatro.
Artigo 4.º — Unidades orgânicas flexíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023
Portaria n.º 38/2023 - 1.ª Série(31/01/2023)
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