1 - Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicáveis as taxas máximas de cofinanciamento que resultam do artigo 14.º do RGIC na sua atual redação, conforme anexo I do presente Regulamento.
2 - Os outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC são apoiados ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023 (Auxílios de Minimis), com o limite máximo de 300 mil euros durante três anos por empresa única.
3 - Os AAC podem definir os limiares mínimos e máximos de investimento e de apoio.