Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por «Empresa» qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica classificada com um dos códigos estabelecidos no anexo i ao presente Regulamento.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 17/06/2022
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Em vigor desde 17/06/2022