Artigo 4.º
Elegibilidade das operações
Redação registada como em vigor em 17/06/2022.
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Podem beneficiar de apoios, ao abrigo do presente regime, as operações que visem compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais de energia que se fazem sentir em consequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, no período compreendido entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022.