A presente portaria é aplicável a todas as candidaturas submetidas e por aprovar.
Artigo 3.º — Aplicação
Vigente desde: 07/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2024
A presente portaria é aplicável a todas as candidaturas submetidas e por aprovar.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2024