Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.º

Vigente desde: 30/06/2020
Regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos CEI/CEI+ em projetos na área de cuidados de saúde ou de apoio social
1 - O regime extraordinário referido no n.º 2 do artigo 1.º aplica-se aos participantes em medidas CEI e CEI+, reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, em projetos realizados nas entidades referidas no artigo 2.º
2 - O regime extraordinário constante da presente portaria é aplicável às candidaturas às medidas CEI e CEI+, decididas após a sua entrada em vigor, bem como àquelas que se encontram em execução, cujos projetos sejam desenvolvidos nas áreas previstas no artigo 2.º, com efeitos a 1 de março de 2020.
3 - O presente regime aplica-se até à data de cessação da produção de efeitos da presente portaria, nos termos dispostos no artigo 10.º, sem prejuízo da duração dos projetos prevista no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
4 - As bolsas mensais previstas no artigo 13.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual, dos participantes integrados nos projetos sujeitos ao presente regime são majoradas nos seguintes termos:
a) Majoração no montante equivalente a 0,8 vezes o valor do IAS para os participantes desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego;
b) Majoração no montante equivalente a 0,5 vezes o valor do IAS para os demais participantes.
5 - A majoração prevista no número anterior é integralmente comparticipada pelo IEFP, I. P., sem prejuízo, para os demais efeitos, da normal aplicação do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 13.º da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2020