1 - Para além das competências previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro, compete-lhe, designadamente:
a) Proceder à distribuição de processos pelos juízes de paz;
b) Receber e expedir correspondência;
c) Proceder às citações e notificações;
d) Manter organizado o arquivo de documentos;
e) Manter organizado o inventário;
f) Manter organizado o registo contabilístico das mediações efectuadas por mediador;
g) Manter actualizado o registo de assiduidade dos funcionários do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo;
h) Apoiar a actividade desenvolvida pelo Julgado de Paz.
2 - A coordenação do Serviço de Apoio Administrativo é assegurada por quem para o efeito vier a ser designado pelo juiz de paz-coordenador.