Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 22/05/2012.
Esta redação foi substituída em 27/06/2013. Ver a versão consolidada
1 - Os departamentos são dirigidos por diretores, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
2 - O Gabinete Jurídico e do Cidadão e as unidades flexíveis são dirigidos por coordenadores, cargo de direção intermédia de 2.º grau.