Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºPagamentos

Vigente desde: 03/06/2015
1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P. de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
2 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, para a conta referida na alínea f) do artigo 10.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2015