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Artigo 9.ºCritérios de seleção das candidaturas

Vigente desde: 03/06/2015
1 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Diversidade e relevância da tipologia das atividades propostas no plano de ação;
b)Abrangência do plano de ação, em termos territoriais e de público-alvo, face aos objetivos a atingir;
c)Experiência e qualificação dos candidatos.
2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020 em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/06/2015