Compete ao Departamento de Bem-Estar dos Animais de Companhia, abreviadamente designado de DBEAC, o seguinte:
a) Regulamentar e coordenar as medidas de bem-estar de animais de companhia, incluindo o cumprimento em território nacional da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e demais legislação aplicável em matéria de bem-estar dos animais de companhia;
b) Coordenar o funcionamento do Sistema de Informação de Animais de Companhia, propor as normas e procedimentos relativos ao seu funcionamento, bem como a gestão das entidades com acesso e respetivos perfis de acesso, e respetivo Manual de Procedimentos;
c) Coordenar e auditar a realização de programas de controlo das populações de animais de companhia, incluindo campanhas de identificação, vacinação e esterilização;
d) Elaborar os planos de controlo previstos nos Decretos-Leis n.os 276/2001, de 17 de outubro, e 314/2003, de 17 de dezembro, nas suas redações atuais, ouvida a autoridade sanitária veterinária nacional;
e) Garantir o registo nacional de licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia;
f) Elaborar proposta de incentivos para o investimento nos centros de recolha oficial e do apoio para a melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como para as campanhas de identificação, de esterilização e ações de sensibilização para os benefícios da esterilização e a detenção responsável de animais de companhia;
g) Coordenar as ações de inspeção, controlo e fiscalização desenvolvidas pelas Direções Regionais do ICNF, I. P., em matéria de bem-estar animal;
h) Elaborar, em articulação com as Direções Regionais do ICNF, I. P., o plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia.