Artigo 2.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 30/05/2019.
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- 1 -Os departamentos a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo anterior são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As unidades flexíveis a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo anterior são dirigidas, respetivamente, por chefes de divisão ou por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.