Ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado por DGF, compete:
a) Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais e o apoio administrativo geral;
b) Assegurar a elaboração de planos e relatórios de atividade, bem como a respetiva monitorização e avaliação, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para a ANQEP, I. P., bem como outros instrumentos de avaliação aplicáveis;
c) Elaborar o projeto de orçamento da ANQEP, I. P., em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis;
d) Garantir a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, designadamente através da elaboração dos relatórios periódicos de controlo orçamental e da proposta das medidas necessárias à correção de eventuais desvios detetados;
e) Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
f) Salvaguardar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;
g) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo, designadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;
h) Garantir o aprovisionamento e promover, no âmbito da contratação pública, todos os procedimentos que se revelem necessários ao desenvolvimento da atividade da ANQEP, I. P.;
i) Identificar oportunidades de financiamento através de fundos europeus às atividades e projetos da ANQEP, I. P., e elaborar as respetivas candidaturas;
j) Assegurar a gestão do financiamento através de fundos europeus a instrumentos de política pública, atividades e projetos sob a responsabilidade da ANQEP, I. P., em articulação com outras unidades orgânicas;
k) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento através de fundos europeus, em articulação com outras unidades orgânicas, e garantir os respetivos reportes;
l) Garantir o cumprimento das atividades da ANQEP, I. P., na qualidade de Organismo Intermédio (OI) do Programa Operacional Capital Humano, do Programa Operacional Regional de Lisboa e do Programa Operacional Regional do Algarve no Portugal 2020, e de outros programas que lhes sucedam no âmbito do Portugal 2030, no âmbito da análise técnico-financeira das operações, em articulação com a Divisão de Acompanhamento dos Centros Qualifica, da ANQEP, I. P.;
m) Garantir o cumprimento das atividades da ANQEP, I. P., na gestão dos investimentos que no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) lhe estejam atribuídos;
n) Gerir o arquivo documental e o expediente geral da ANQEP, I. P.;
o) Gerir as instalações e o património da ANQEP, I. P., incluindo, designadamente, o parque automóvel e o economato, e manter organizado o respetivo cadastro.