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Artigo 32.ºLocalização dos distintivos nos uniformes

RevogadoVigente desde: 26/05/2021
A localização dos distintivos dos postos é a seguinte:
a) Nas mangas - na jaqueta de gala, no dólman de grande uniforme e na peliça;
b) Nos ombros - no dólman de representação, blusão e camisa de serviço, no blusão de cabedal, no blusão impermeável, na camisola de lã e na gabardina;
c) No peito - no fato de treino, no polo de patrulha, na capa impermeável de cavalaria, no fato para motociclista e no colete refletor.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 26/05/2021