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Artigo 38.ºArmas de peito dos comandos e unidades

RevogadoVigente desde: 26/05/2021
As armas de peito dos comandos e unidades são ostentadas no lado direito do peito dos militares que as integram, sendo apenas o interior do escudo esmaltado de cor na parte respetiva (fig.143A e 143B).

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