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Artigo 60.ºAlterações ao Regulamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/12/2016
As alterações ao presente Regulamento, quando tenham caráter temporário, nomeadamente para testes, são determinadas por despacho do Comandante-Geral da GNR.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 14/12/2016

Revogado

Versão 1

Revogado de 02/05/2013 a 13/12/2016