As alterações ao presente Regulamento, quando tenham caráter temporário, nomeadamente para testes, são determinadas por despacho do Comandante-Geral da GNR.
Artigo 60.º — Alterações ao Regulamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/12/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/12/2016
Revogado
Revogado de 02/05/2013 a 13/12/2016