Alterações à Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro
1 -Para efeitos de obtenção do apoio financeiro, o empregador apresenta a candidatura online, no sítio https://incentivoemprego.gov.pt.
2 -A candidatura ao Incentivo é apresentada no decurso do trimestre civil em que se efetua a comunicação de admissão do trabalhador à segurança social.
3 -No caso de a comunicação de admissão do trabalhador à segurança social ocorrer nos últimos 10 dias do trimestre, a candidatura pode, ainda, ser apresentada até ao dia 15 do mês subsequente.
4 -A verificação dos requisitos de atribuição do Incentivo compete ao IEFP, I. P.
5 -O procedimento referido no número anterior é assegurado por um sistema de informação desenvolvido pelo Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.).
6 -[...]»