Os serviços de identificação criminal emitirão as instruções necessárias à execução da presente portaria, designadamente no que respeita à recepção de documentos e ao controlo de dados, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/2007.
Artigo 16.º — Instruções relativas à recepção de documentos e ao controlo de dados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/03/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2009
Portaria n.º 286/2009 - 1.ª Série(20/03/2009)
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