São destinatários do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial os empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020