1 - A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em agricultura.gov.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, nos termos previstos no Regulamento anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
2 - É apresentado anualmente um pedido de pagamento nos 30 dias subsequentes ao termo do período definido por despacho do diretor-geral da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) para a apresentação da declaração anual de existências.
3 - Em casos excecionais e devidamente justificados, o IFAP, I. P., pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido no número anterior.
4 - No ano do encerramento do PEPAC no continente, o último pedido de pagamento deve ser submetido até seis meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e no portal da autoridade de gestão do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt.